Parágrafo único. Uma vez associada, a pessoa realizará atividades voluntárias e/ou pagará auxílio financeiro em favor da SBBE, respeitando os dispositivos normativos vigentes, devendo assinar um termo de voluntariado e sigilo ao ser efetivada, na forma da Lei nº 9.608/1998.
Art. 14. Os(As) membros(as) não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.
Parágrafo único. A responsabilidade dos atos praticados pelos(as) associados(as) que de alguma forma extrapolarem os limites deste Estatuto será de quem os praticou.
Art. 15. A nenhum membro(a) será instituída a responsabilidade de representação da entidade sem que porte devidamente o instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação feita pelo(a) Diretor(a) Presidente.
Seção I – Dos direitos e deveres dos(as) associados(as)
Art. 16. São direitos de todos(as) os(as) associados(as):
I – participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias, com direito a voz, a voto e a ser votado para cargos específicos;
II – propor a adoção de medidas e manifestar-se acerca das atividades sociais que julgarem convenientes ao interesse social da SBBE;
III – fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas da Diretoria Administrativa;
IV – recorrer à Assembleia Geral contra atos de Diretores(as), da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;
V – convocar Assembleias Gerais, na forma deste Estatuto;
VI – solicitar informações, a qualquer tempo, relativas às atividades da SBBE;
VII – candidatar-se aos cargos da Diretoria;
VIII – solicitar licenciamento, na forma deste documento;
IX – retirar-se da associação, nas formas previstas no Estatuto Social;
X – o direito de ampla defesa e recurso em caso de qualquer penalidade;
XI – solicitar reembolso de gastos pessoais que foram destinados à obtenção ou promoção de alguma ação ou objeto da SBBE;
XII – ter acesso livre ao Estatuto Social e Regimento Interno.
Art. 17. São deveres de todos(as) os(as) associados(as):
I – conhecer e cumprir as disposições deste Estatuto e de demais documentos que regule os atos da SBBE e acatar as deliberações válidas dos órgãos deliberativos e administrativos;
II – colaborar com a promoção da SBBE, cumprindo e observando as disposições do Estatuto Social, assim como das demais normas internas da entidade;
III – informar e provocar a atuação dos órgãos deliberativos, nas hipóteses de descumprimento deste Estatuto e outros documentos que regulam as ações dos(as) membros(as) na SBBE, bem como comunicar à Diretoria Administrativa qualquer circunstância ou fato lesivo aos interesses da associação;
IV – utilizar o patrimônio da SBBE para qualquer necessidade decorrente da associação, sendo vetado o seu uso para benefício próprio de qualquer membro independente do cargo, mediante autorização da Diretoria Administrativa;
V – auxiliar na realização dos objetivos sociais elencados neste Estatuto;
VI – realizar o pagamento da anuidade da associação;
VII – desempenhar com dignidade todas as atribuições dos cargos para os quais eventualmente venham exercer, bem como outros compromissos que aceitarem, atuando com presteza, transparência, ética, pontualidade e profissionalismo nas tarefas que lhe são confiadas e afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da SBBE;
VIII – manter atualizados seus dados cadastrais junto à SBBE, em especial o endereço de seu correio eletrônico;
IX – obedecer ao termo de voluntariado e sigilo assinado;
X – o zelo patrimonial da SBBE e seus objetivos sociais, assim como sua imagem e reputação perante a sociedade;
XI – respeitar e cumprir, na parcela que lhe cabe, as decisões tomadas por votação em Assembleias Gerais.
Parágrafo único. Presumem-se lidos após 5 (cinco) dias úteis do seu envio, todos os e-mails oriundos de algum cargo da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal aos endereços eletrônicos cadastrados pelos(as) membros(as) juntos à associação.
Seção II – Da retirada, da exclusão e do licenciamento
Art. 18. O(A) membro(a) associado(a) que desejar se retirar da SBBE deverá encaminhar comunicação formal, por escrito, para a Diretoria Administrativa, que estabelecerá o prazo para o desligamento efetivo.
Art. 19. Os(As) membros(as) que descumprirem as determinações deste Estatuto ou do Regimento Interno, bem como das demais resoluções válidas das Diretorias ou da Assembleia Geral, resguardado o direito de defesa e recurso, estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – desligamento.
§1º O(A) associado(a) que for submetido(a) a algum tipo de penalidade terá sempre resguardado seu direito à ampla defesa e ao contraditório, incluindo hipótese de recurso à Assembleia Geral.
§2º A aplicação das penas é função da Diretoria Administrativa, salvo casos em que esta esteja impossibilitada por motivos de vacância ou ser o alvo da punição, movido pelos(as) associados(as).
§3° As formas de advertência serão detalhadas pela Diretoria Administrativa em documento divulgado a todos(as) associados(as).
Art. 20. O(A) membro(a) associado(a) será desligado(a) do quadro social, resguardado o direito de defesa, da SBBE por justa causa nos casos de:
I – decisão fundamentada da Presidência, como resultado de violação estatutária ou regimental;
II – prática de ato incompatível com os fins da SBBE, ou com suas formas de atuação;
III – não cumprimento dos deveres perante à SBBE;
IV – inadimplência do pagamento da anuidade da associação, conforme avaliação da Diretoria Administrativa;
V – falecimento;
VI – pedido de desligamento voluntário.
Art. 21. É vedada a aplicação de qualquer penalidade sem prévia notificação formal ao(à) associado(a), assegurando-lhe o direito à ampla defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
§1º A notificação prévia a qualquer membro(a), independente do cargo que ocupe, caberá à Presidência, a quem poderá ser direcionada explicação escrita dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
§2º Caso o(a) Presidente seja o alvo da notificação, caberá ao(à) Primeiro(a)Tesoureiro(a) notificá-lo(a), assumindo também o papel de receptor da explicação escrita dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 22. Da decisão acerca da exclusão de membro(a), caberá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso à Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre a penalidade, na qual será, antes do início das discussões, assegurado ao(à) membro(a) o direito de se manifestar acerca do processo.
Art. 23. O desligamento do(a) membro(a) não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de obrigações assumidas enquanto associado(a), até a data do efetivo desligamento, sob pena de responsabilidade civil, salvo decisão em contrário da Diretoria Administrativa.